NOTA À IMPRENSA
- rodrigoalcassa3
- 12 de set.
- 2 min de leitura

A Gestão Judicial da Organização Social de Saúde Mahatma Gandhi informa que já comunicou às municipalidades com contratos ativos acerca da possibilidade e da permissão expressa concedida pelo Juízo Interventor para que os repasses financeiros sejam realizados diretamente aos credores da entidade, medida necessária em razão do bloqueio das contas da OSS diante da multiplicidade de ações judiciais em curso desde 2022, entre elas, cerca de 955 (novecentos e cinquenta e cinco) ações de execução.
A grande maioria dos municípios conveniados tem colaborado e efetuado os repasses conforme a determinação judicial, viabilizando a manutenção dos atendimentos e o pagamento das verbas de natureza alimentar dos trabalhadores.
Contudo, no caso específico do Município de Bauru, mesmo diante de decisão judicial clara e fundamentada autorizando tal procedimento, a municipalidade encaminhou à Gestão parecer jurídico no qual entende não ser possível realizar os repasses diretos, posicionamento este que contraria ordem judicial vigente.
Importa destacar que, ao ser questionada acerca dos pagamentos em atraso referentes ao mês de julho de 2025, a Gestora informa que tais valores foram devidamente quitados em agosto do mesmo ano. Eventuais pendências referem-se exclusivamente aos salários do mês de agosto, cujo pagamento é realizado em setembro de 2025, sendo que a respectiva folha já foi encaminhada à Municipalidade, a qual tem se recusado a efetuar o pagamento.
A Gestão ressalta que vem empreendendo todos os esforços possíveis para garantir a continuidade dos atendimentos essenciais e o cumprimento das obrigações trabalhistas, estando integralmente comprometida em prestar os devidos esclarecimentos às administrações municipais, bem como a transparência necessária em suas prestações de contas. Reiteramos que a colaboração recíproca entre gestão e municípios é indispensável para assegurar que a população não sofra interrupções nos serviços de saúde, que são de natureza essencial e constitucionalmente assegurados.
Em Catanduva, 10 de setembro de 2025
FVS ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO JUDICIAL
Gestora Mahatma Gandhi










Comentários